REGULAMENTO DA CAMPANHA PROMOCIONAL

QUEM PROTEGE, AMIGO É

 

  1. DA PROMOÇÃO


1.1. A MONARA MARQUES CORRETORA DE SEGUROS, situada na AVENIDA PORTUGAL, Nº. 1.148, QUADRA L29, LOTE 1E, SALA C2501, CONDOMÍNIO ORION BUSINESS E HEALTH, SETOR MARISTA, GOIÂNIA/GO, CEP: 74230-030, resolveu criar, a título de benefício, exclusivamente para seus clientes ativos, a Promoção QUEM PROTEGE, AMIGO É. A campanha tem vigência de 1 (um) ANO, a partir da data de lançamento (28 de maio de 2025), com possibilidade de renovação pelos próximos anos, a depender dos resultados; com validade em todo o território nacional, de acordo com as condições de participação estabelecidas neste regulamento.


1.2 Exclusividade e Isenção de Responsabilidade da Prudential

O Programa de Indicação é uma iniciativa exclusiva da MONARA MARQUES CORRETORA DE SEGUROS, e sua implementação e gestão são de responsabilidade integral desta, sem qualquer envolvimento da franqueadora PRUDENTIAL DO BRASIL. A franqueadora se isenta de qualquer responsabilidade por danos, falhas ou questões relacionadas à promoção, não sendo responsável por prêmios, recompensas ou pela condução do programa, que será realizado exclusivamente pela MONARA MARQUES CORRETORA DE SEGUROS.

 

  1. COMO PARTICIPAR


2.1. DA INDICAÇÃO E DO INDICADO


  1. a) Esta promoção é válida para todo o território nacional e destinada aos clientes da MONARA MARQUES CORRETORA DE SEGUROS;
  2. b) Só poderão participar da PROMOÇÃO os clientes que já contrataram algum seguro de vida da PRUDENTIAL DO BRASIL, através da MONARA MARQUES CORRETORA DE SEGUROS;
  3. c) Para participar da PROMOÇÃO, o cliente elegível deverá enviar os dados da sua indicação, como nome e telefone, pelo formulário da página oficial do programa de indicação (https://monaramarques.com/) ou através do WhastApp oficial da MONARA MARQUES CORRETORA DE SEGURO;
  4. d) Não poderão participar da promoção prepostos e parceiros de negócio da MONARA MARQUES CORRETORA DE SEGUROS;
    f) Sendo o recomendante uma pessoa politicamente exposta ou agente público, será necessário consultar a Franqueadora para uma análise de elegibilidade no Programa de Indicações;
  5. e) Será desclassificada da PROMOÇÃO a participação com suspeita e/ou comprovação de fraude; efetuada por meio da indicação de forma ilícita; ou em desacordo com as condições do Regulamento.


3. DO PRÊMIO

 

3.1.  Os clientes que indicarem amigos/familiares, que nunca contrataram um seguro de vida da PRUDENTIAL DO BRASIL através da MONARA MARQUES CORRETORA DE SEGUROS, no período vigente do programa QUEM PROTEGE, AMIGO É, terão direito às recompensas desde que:

  1. a) Os indicados contratem um seguro de vida da PRUDENTIAL DO BRASIL, através da MONARA MARQUES CORRETORA DE SEGUROS, sendo a aprovação na análise de risco e o pagamento do 1º prêmio os critérios que legitimam a recompensa;

    b) Em caso de cancelamento do seguro de vida com menos de 6 meses de vigência, o recomendante é automaticamente desclassificado do Programa de Indicação, ficando impossibilitado de seguir com a escada de prêmios, porém, sem a retenção do prêmio já obtido;


3.2. Aqueles que atenderem aos critérios acima, ganham automaticamente as seguintes recompensas:

Na 1ª Indicação que contratar o seguro de vida, seguindo os critérios acima: voucher jantar de até R$ 500 reais em restaurante de luxo; 

Na 2ª Indicação que contratar o seguro de vida, seguindo os critérios acima: sem recompensa;

Na 3ª Indicação que contratar o seguro de vida, seguindo os critérios acima: Relógio Inteligente, que seja sincronizável ao programa Fully, no valor de até 1.350,00;

Na 4ª Indicação que contratar o seguro de vida, seguindo os critérios acima: sem recompensa;

Na 5ª Indicação que contratar o seguro de vida, seguindo os critérios acima: voucher viagem no valor de R$1.400 reais.

 

3.3. O cliente que mais realizar indicações no ano, desde que pelo menos 8 indicados tenham contratado o seguro, seguindo os critérios acima, receberá como premiação um IPHONE (modelo a definir), no valor de até R$ 5.000,00. 


3.4. Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro.

3.5. Os prêmios estão sujeitos a alterações ao longo da vigência do Programa de Indicação.

 

  1. DA ENTREGA DOS PRÊMIOS E UTILIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DA CAMPANHA QUEM PROTEGE, AMIGO É


4.1.  A retirada dos prêmios tem validade de 6 (seis) meses, a partir da data em que a empresa MONARA MARQUES CORRETORA DE SEGUROS obtiver do recomendante a assinatura de um recibo, onde constarão os seguintes dados: descrição da recompensa do programa de indicação QUEM PROTEGE, AMIGO É, identificando o novo cliente fruto da indicação, em nome exclusivo da corretora franqueada e da pessoa favorecida (recomendante), data e assinatura. Após esse período, o prêmio será cancelado, sem direito a reembolso;

 

4.2. O acompanhamento dos clientes recomendantes será realizado através de contato EXCLUSIVO, via whatsapp oficial da MONARA MARQUES CORRETORA DE SEGUROS, para consulta do status da sua indicação;

 

4.3. Tratando-se a recompensa de uma experiência e não um produto, o(a) vencedor(a) da premiação será contemplado(a) com um valor de crédito, de acordo com o seu nível da escada de premiação, a ser disponibilizado através de um cartão de benefício, emitido exclusivamente para este fim;

 

4.4 O crédito poderá ser utilizado para a aquisição da experiência de sua escolha, em lojas parceiras ou plataformas de venda previamente definidas ou validadas pela MONARA MARQUES CORRETORA DE SEGUROS, conforme as condições de utilização do cartão de benefício;

 

4.5 O vencedor(a) será contactado(a) pela MONARA MARQUES CORRETORA DE SEGUROS para o fornecimento das instruções necessárias para o resgate do crédito e a ativação do cartão de benefício, incluindo prazos e condições de utilização;

4.6 Caso o vencedor(a) não utilize o crédito até a data limite de 6 (seis) meses, o valor será automaticamente perdido, sem possibilidade de reembolso ou prorrogação do prazo;

 

4.7 A MONARA MARQUES CORRETORA DE SEGUROS não se responsabiliza por eventual perda, roubo ou danos ao cartão de benefício, ficando o vencedor(a) responsável por qualquer medida de segurança necessária após o recebimento.


4.8 A concessão da recompensa está estritamente vinculada à indicação formalmente registrada pelo participante, sendo o direito do recebimento da recompensa condicionado exclusivamente à efetivação da negociação decorrente da indicação realizada. A eventual inclusão, na mesma negociação, de pessoas não indicadas diretamente pelo participante não gera o pagamento de recompensas adicionais. Para todos os efeitos, considera-se como fato gerador da recompensa a concretização da negociação proveniente da indicação individual validamente cadastrada, independentemente do número de pessoas envolvidas na contratação ou do valor total negociado e independente do número e grau de parentesco/proximidade das pessoas envolvidas na contratação.

 

  1. DISPOSIÇÕES GERAIS


5.1. Esta promoção não se enquadra nas modalidades de distribuição gratuita de prêmios dispostas na Lei 5.768/71 e decreto 70.951/72 e sua regulamentação, não se sujeitando, portanto, aos seus termos, inclusive no que se refere à necessidade de obtenção de autorização prévia.

 

5.2. Fica eleito o foro da comarca do ESTADO DE GOIÁS como único competente para dirimir toda e qualquer dúvida advinda deste regulamento, com renúncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser.

 

5.3. Durante o período de vigência deste programa de indicação, poderão ser realizadas missões ou campanhas de ativação, com prêmios e condições específicas. Durante o período exclusivo das missões ou campanhas de ativação, as informações válidas serão divulgadas nos materiais e canais oficiais de comunicação da MONARA MARQUES CORRETORA DE SEGUROS, como e-mail, Whatsapp, site e redes sociais. Ressalta-se que tais campanhas não substituem nem anulam as regras gerais estabelecidas neste regulamento, mas as complementam, aplicando-se exclusivamente ao que nelas estiver expressamente previsto.

5.4. A participação na PROMOÇÃO caracteriza, por si, a aceitação e o reconhecimento integral de todos os termos e condições estabelecidos neste Regulamento.